Ata Notarial de Usucapião

É o instrumento feito pelo Tabelião ou escrevente por este autorizado, a requerimento de uma pessoa interessada, que tem por objetivo constatar a realidade de um fato presenciado pelo notário e narrado com base no princípio da imparcialidade, com a finalidade de promover prova inquestionável em determinada situação, inclusive em processo judicial.