Ata Notarial

É o instrumento feito pelo Tabelião ou escrevente por este autorizado, a requerimento de uma pessoa interessada, que tem por objetivo constatar a realidade de um fato presenciado pelo notário e narrado com base no princípio da imparcialidade, com a finalidade de promover prova inquestionável em determinada situação, inclusive em processo judicial.

 

Documentos necessários para a lavratura escritura de pública Ata Notarial para Usucapião.

Do imóvel a ser usucapido:
– Certidão de ônus com ações expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a
localização do imóvel), com prazo de validade de 30 dias.
– Certidão de matrícula expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a localização
do imóvel), com prazo de validade de 30 dias.
– Certidão de quitação de IPTU emitida pela Prefeitura na qual se localiza o imóvel (imóvel urbano).
– Declaração de quitação do condomínio se for apartamento;
– Justo título, quando houver; (se não houver justo título a comprovação da posse se dará por meio
de escritura pública declaratória de 3 testemunhas ou outro documento hábil a comprovar a posse.)
– planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de
anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos
titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel
usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
Dos imóveis confinantes e detentores de direitos reais:
– Certidão de matrícula expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a localização
do imóvel), com prazo de validade de 30 dias.
– Cópia simples dos documentos pessoais, CPF, RG, (SE FOR CASADO, VIÚVO, DIVORCIADO –
original e atualizado da Certidão de Casamento com menos de 90 dias, doc’s pessoais do cônjuge se
houver, de todas as partes envolvidas,
Dos Requerentes:
Pessoa Física
– Cópia simples dos documentos pessoais, CPF, RG, (SE FOR CASADO, VIÚVO, DIVORCIADO –
original e atualizado da Certidão de Casamento com menos de 90 dias, doc’s pessoais do cônjuge se
houver, de todas as partes envolvidas, e pacto antenupcial, se for o caso), se divorciado ou separado
judicialmente, certidão de casamento com a devida averbação.
– Certidão negativa do cartório distribuidor de protestos da situação do imóvel e do domicilio do
requerente;
– Certidão negativa de feitos ajuizados da justiça estadual, federal da situação do imóvel e do domicilio
do requerente;
– Certidão negativa de tributos municipal, estadual e federal;
Pessoa Jurídica:
– Cartão do CNPJ, cópia autêntica da última alteração contratual acompanhados da certidão em breve
relato da Junta Comercial (Simplificada), esta com prazo de validade de 30(trinta) dias contados da
data de sua expedição, documentos do representante legal (cópia simples da C.I. e CPF do(s) sócio(s)
administrador(e-s),
– Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Receita –
PGFN, e também emitida pelo INSS, – ambas internet.