A escritura é o ato praticado perante o notário ou escrevente autorizado e que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio jurídico ou em declarar uma situação jurídica relevante, fazendo prova plena e considerada verdade para todos os efeitos, em razão da fé pública outorgada ao Tabelião.
Quais As Vantagens Em Se Fazer Uma Escritura Pública?
A principal é garantir segurança, tranqüilidade e eficácia às partes interessadas. Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois ele é o confidente e conselheiro imparcial das partes e busca conciliar os mais variados interesses, mesmo os antagônicos, além de procurar prever todas as conseqüências futuras na escritura pública, prevenindo discussões e litígios em torno da matéria em discussão.
Em Que Situações Fazer Uma Escritura Pública?
Qualquer negócio jurídico ou declaração pode ser lavrada através de escritura pública. Alguns, porém, são feitos por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública, tais como as transações que envolvem bens imóveis. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são: compra e venda de imóveis, doação de imóveis, procurações, inventários, testamentos, pactos antenupciais, hipotecas, divórcios, reconhecimento de filhos e emancipações, dentre diversos outros.
Quem Deve Comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.