Pacto antenupcial: tranquilidade para quem vai se casar

O matrimônio é um evento muito esperado na vida da maioria das pessoas. Além dos preparativos para a cerimônia, os nubentes também devem prestar atenção ao optar pelo regime legal de bens. Isso porque caso eles escolham um regime diferente do convencional — comunhão parcial — deverá ser lavrada a escritura de pacto antenupcial. Nesse sentido, é importante entender o que é pacto antenupcial e quais são as consequências desse instituto jurídico nas obrigações e relações patrimoniais entre os cônjuges e, até mesmo, entre terceiros. Pensando nisso, vamos apresentar os principais aspectos legais envolvendo o pacto antenupcial e como ele funciona.

O que é pacto antenupcial?

O pacto antenupcial, também chamado de convenção matrimonial, consiste em um contrato pré-nupcial firmado pelo casal que deseja contrair casamento e, como o próprio nome sugere, deve ser realizado antes da celebração do matrimônio — geralmente ocorre durante o procedimento de habilitação para o casamento. Nesse sentido, o objetivo desse acordo é determinar o regime de bens que será adotado durante o período que durar a união conjugal, além de tratar sobre outros assuntos patrimoniais do casal.

Quais são os casos em que o pacto antenupcial é aplicado?

O pacto antenupcial ganhou popularidade com a promulgação do Código Civil que é pautado pela liberdade e autonomia privada das partes na celebração de contratos e negócios patrimoniais, levando em conta seus interesses pessoais. Trata-se de uma forma residual de pacto, uma vez que somente será adotado caso o regime de bens seja diverso do chamado regime da comunhão parcial ou convencional — que é a regra. Ou seja, o acordo antenupcial é necessário caso os noivos optem pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.